Voltando ao assunto da Acessibilidade nos Prédios, postado no dia 26/10/16, daremos a sugestão para fazer essas adaptações:
1 - Contratar engenheiro ou arquiteto que faça laudo de acessibilidade; ele vai apontar o que precisa ser feito.
2 - Levar a proposta à Assembleia para aprovação.
3 - Fazer o projeto de reforma e enviá-lo à prefeitura.
4 - Depois de aprovado o projeto, as obras podem ter início.
A S L E I S
_ DECRETO FEDERAL Nº 5.296 de 2/12/2004 - obriga e estabelece regras para a adaptação de edifícios residenciais e comerciais.
- NORMA BRASILEIRA 9050, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): estabelece critérios e parâmetros técnicos para projetos e obras de acessibilidade.
- ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: estabelece os direitos da pessoa com deficiência.
Fonte:Jornal Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário