quarta-feira, 23 de novembro de 2016

    Voltando  ao assunto da Acessibilidade nos Prédios, postado no dia 26/10/16, daremos a sugestão para fazer essas adaptações:





      1 -  Contratar engenheiro ou arquiteto que faça laudo de acessibilidade; ele vai apontar o que precisa ser feito.



       2 - Levar a proposta à Assembleia para aprovação.



       3 - Fazer o projeto de reforma e enviá-lo à prefeitura.



        4 - Depois de aprovado o projeto, as obras podem ter início.




                A S        L E I S



        _ DECRETO FEDERAL Nº 5.296 de 2/12/2004 - obriga  e estabelece regras para a adaptação de edifícios residenciais e comerciais.

         - NORMA BRASILEIRA 9050, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): estabelece critérios e parâmetros técnicos para projetos e obras de acessibilidade.

         - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: estabelece os direitos da pessoa com deficiência.

Fonte:Jornal Agora

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